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Jurisprudência


TJDF APC - 1058918-20160111142215APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI Nº 2.325/99. INCONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEI Nº 9.873/99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO CONTINUADA. AGEFIS. REVELIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA ORDEM DEMOLITÓRIA. COBERTURA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA TOMBADA. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - A Lei Distrital n° 2.325/99 não foi ab-rogada pela Lei Complementar nº 803/2008 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT), não havendo se falar em inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da legalidade estrita ou ao exercício do direito de propriedade. II - A aplicação da Lei n° 9.873/99 se limita à Administração Pública Federal, não alcançando o Distrito Federal. III - Na hipótese de infração continuada, o prazo prescricional para o exercício do poder de polícia somente começa a fluir a partir do encerramento do ato irregular. IV - As intimações nos processos administrativos são feitas, em regra, por via postal com aviso de recebimento e, no caso de condomínios edilícios ou de loteamentos com controle de acesso, o seu recebimento pelo síndico ou por funcionário da portaria encontra amparo na legislação vigente. V - Afastam-se os efeitos materiais da revelia quando os fatos narrados na inicial não são corroborados pelas provas constantes dos autos. VI - Não há irregularidade na atuação da Administração Pública que no exercício do Poder de Polícia coíbe construções em desacordo com as normas legais, especialmente em se tratando de imóvel inserto em área objeto de tombamento. VII - O exercício do Poder de Polícia goza dos atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público a restrição de direitos individuais quando em colisão. VIII - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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