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Jurisprudência


TJDF APC - 1058977-20150910267747APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. OBJETO ILÍCITO. BEM DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POR PESSOA QUE NÃO POSSUIA TITULARIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, cuja finalidade era conferir à escritura pública de cessão de direitos hereditários a interpretação de contrato de compra e venda para que, em seguida, fosse promovida a sua rescisão por inadimplemento contratual. 2. Não obstante a aparente validade da cessão firmada entre as partes, pois celebrada mediante escritura pública, há julgado deste Tribunal no qual restou comprovado que o primeiro requerido, em verdade, não detinha os direitos hereditários sobre os imóveis localizados na região em que inserido o lote objeto da presente demanda. Desse modo, considerando-se a ilicitude que recai sobre o objeto do negócio jurídico, mostra-se imperiosa a declaração de nulidade da avença, com a consequente retomada do status quo ante, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito. 3. Sem que tenha havido a rescisão por inadimplemento contratual, não há que se falar em multa por descumprimento da avença, motivo pelo qual resta prejudicado o mencionado pleito autoral. 4. Só deve ser reputada como dano moral a ofensa aos direitos da personalidade que implique em dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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