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Jurisprudência


TJDF APC - 1058981-20160710165489APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO COERCITIVA. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. 1. Apelaçãointerposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios, tendo como causa supostos danos morais em decorrência de acidente de trânsito e da condução coercitiva como testemunha no processo de ação regressiva promovida pela seguradora. 2. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, deve indeferir a produção daquelas consideradas desnecessárias ao deslinde da controvérsia. É cediço que a apuração acerca do nexo causal de lesões físicas, em virtude da natureza da matéria, demanda prova técnica (laudo médico), a qual, uma vez aposta aos autos, dificilmente pode ser ilidida pelo depoimento de testemunhas que nada possam acrescentar em termos técnicos. 3. Aresponsabilidade civil pressupõe a comprovação inequívoca da conduta, do resultado lesivo e do nexo de causalidade. Ausente qualquer deles, não há como reconhecer o dano indenizável. 4. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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