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Jurisprudência


TJDF APC - 1059105-20160110710768APC

Ementa
INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DETENTO. ACIDENTE DURANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A SUPERVISÃO DO CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO. CULPA EXLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DESCABIMENTO. 1. O Distrito Federal é parte legítima para responder por supostos danos morais e estéticos causados a detento sob supervisão do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, órgão da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE, subordinado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social. 2. A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva, pois o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia, bem como de fornecer segurança ao preso que exerce trabalho externo. 3. A responsabilidade civil objetiva exige a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o evento danoso. A ocorrência de culpa exclusiva da vítima afasta o nexo causal e, por conseguinte, elide o dever de indenizar os danos estéticos e morais reclamados. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO