TJDF APC - 1059270-20161410052635APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA. ANIMAIS DOMÉSTICOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS SEMOVENTES. PARTILHA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da Guarda, previsto nos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, tem como função a regulação do exercício do poder familiar após o término de relacionamentos dos quais sobrevieram filhos. 2. Nos termos previstos pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, os animais, ainda que integrem relações de afeto, não são equiparáveis a filhos, pois pertencem, conforme o artigo 82, do mesmo Código Civil, à classificação de bens semoventes. 3. Ausente pedido de reconhecimento de união estável e partilha dos bens, incabível a análise do pleito em face ao Princípio da Congruência, previsto no artigo 492 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA. ANIMAIS DOMÉSTICOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS SEMOVENTES. PARTILHA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da Guarda, previsto nos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, tem como função a regulação do exercício do poder familiar após o término de relacionamentos dos quais sobrevieram filhos. 2. Nos termos previstos pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, os animais, ainda que integrem relações de afeto, não são equiparáveis a filhos, pois pertencem, conforme o artigo 82, do mesmo Código Civil, à classificação de bens semoventes. 3. Ausente pedido de reconhecimento de união estável e partilha dos bens, incabível a análise do pleito em face ao Princípio da Congruência, previsto no artigo 492 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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