main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1059411-20160111191684APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DISTRATO. INICIATIVA DA PROMISSÁRIA-VENDEDORA. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. MARCO PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1.Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer a abusividade da cláusula que prevê a retenção de 85% dos valores pagos pela promissária-compradora e reduzir o percentual para 10% da quantia adimplida pela consumidora. 2.A relação contratual existente entre promissário-comprador e promissário-vendedor é notadamente de consumo, o que atrai a incidência das normas consumeristas. 3.Permite-se ao promissário-comprador de imóvel na planta a desistência do negócio entabulado, assegurando-se à promitente-vendedora a retenção de parte das parcelas. 4.Os órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça têm decidido, majoritariamente, que se figura adequada a retenção de 10% (dez por cento) do total pago pelo promissário-comprador. 5.A obrigação da parte Ré de devolver os valores pagos pela Autora decorre de relação contratual.Os juros moratórios devem incidir a partir da citação (art. 405 do CC e Enunciado nº 428 da V Jornada de Direito Civil) e não do trânsito em julgado da sentença condenatória. Tema objeto de análise no IRDR 20160020487484. 5.Apelação da ré conhecida e desprovida. Recurso adesivo da autora conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão