TJDF APC - 1059475-20150710258760APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. RISCO PROTEGIDO. DIREITO À PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO ASSEGURA AUTOMATICAMENTE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO AUTONÔMICA PELA SEGURADA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de esclarecimento pelo perito de questão respondida no laudo pericial. A previsão contratual do risco coberto de invalidez funcional permanente e total por doença, que está definida como situação incapacitante que priva o segurado da existência autonômica, não é abusiva, porquanto factível sua ocorrência. A obtenção de benefício previdenciário não viabiliza, automaticamente, o pagamento da indenização prevista no contrato de seguro.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. RISCO PROTEGIDO. DIREITO À PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO ASSEGURA AUTOMATICAMENTE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO AUTONÔMICA PELA SEGURADA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de esclarecimento pelo perito de questão respondida no laudo pericial. A previsão contratual do risco coberto de invalidez funcional permanente e total por doença, que está definida como situação incapacitante que priva o segurado da existência autonômica, não é abusiva, porquanto factível sua ocorrência. A obtenção de benefício previdenciário não viabiliza, automaticamente, o pagamento da indenização prevista no contrato de seguro.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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