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Jurisprudência


TJDF APC - 1059479-20130110264439APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO IMÓVEL. SISTEMA SANITÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONSTRUTOR. ALIENANTE. CAESB. CONCORRÊNCIA PARA OS DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. Aquele que constrói imóvel em desobediência a normas técnicas, deve responder pelos danos sofridos pelo adquirente. A pessoa que vende imóvel sem reparar os vícios existentes no bem, também responde pelos danos causados, sobretudo quando se obrigou a regularizar a situação do imóvel. A realização de vistoria pela CAESB, em regra, não a torna responsável por eventuais danos que o imóvel vistoriado venha a causar, salvo quando tenha atuado com negligência no exercício do seu poder de polícia, como no presente caso, no qual inclusive declarou que as instalações sanitárias do imóvel objeto da lide encontravam-se em conformidade com as legislações e normativos pertinentes. Nos termos do artigo 942, do Código Civil, todos aqueles que tenham concorrido para o dano respondem solidariamente perante a vítima. Defeitos no sistema de esgoto que não provoquem efetiva lesão a direitos de personalidade, limitando-se a aborrecimentos decorrentes de mero inadimplemento, não são aptos a ensejar condenação por danos morais.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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