TJDF APC - 1059532-20160110323459APC
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA INTEGRAL. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. 01. As partes consubstanciam um dos elementos da ação, sendo considerada legítima aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo determinada situação jurídica. 02. A configuração do polo passivo encontra-se vinculada à relação jurídica de direito material subjacente à lide, permanecendo no polo passivo aquele em face de quem se pode exigir a satisfação do direito reclamado. 03. O Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, de forma que se justifica a manutenção do ente distrital no polo passivo da demanda em razão da possibilidade de que seja subsidiariamente chamado a arcar com a condenação imposta contra a autarquia previdenciária. 04. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA INTEGRAL. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. 01. As partes consubstanciam um dos elementos da ação, sendo considerada legítima aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo determinada situação jurídica. 02. A configuração do polo passivo encontra-se vinculada à relação jurídica de direito material subjacente à lide, permanecendo no polo passivo aquele em face de quem se pode exigir a satisfação do direito reclamado. 03. O Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, de forma que se justifica a manutenção do ente distrital no polo passivo da demanda em razão da possibilidade de que seja subsidiariamente chamado a arcar com a condenação imposta contra a autarquia previdenciária. 04. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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