TJDF APC - 1059705-20160111286735APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA A DIALETICIDADE. MÉRITO DO APELO. RECUSA EM REALIZAR TESDE DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. A embriaguez do segurado, por si só, não configura agravamento do risco a excluir o dever de indenizar da seguradora, em hipótese de sinistro de trânsito, devendo restar comprovado que a embriaguez foi a causa determinante do ocorrido. Jurisprudência do STJ. 3. Incumbe à seguradora o ônus da prova relativa ao nexo causal entre o acidente e o estado de embriaguez do segurado. Jurisprudência do STJ. 4. Não restando sequer comprovado o estado de embriaguez do condutor do veículo, tampouco o nexo causal entre o sinistro do veículo e a suposta ingestão de álcool pelo condutor, não resta configurada a excludente de responsabilidade da seguradora. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA A DIALETICIDADE. MÉRITO DO APELO. RECUSA EM REALIZAR TESDE DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. A embriaguez do segurado, por si só, não configura agravamento do risco a excluir o dever de indenizar da seguradora, em hipótese de sinistro de trânsito, devendo restar comprovado que a embriaguez foi a causa determinante do ocorrido. Jurisprudência do STJ. 3. Incumbe à seguradora o ônus da prova relativa ao nexo causal entre o acidente e o estado de embriaguez do segurado. Jurisprudência do STJ. 4. Não restando sequer comprovado o estado de embriaguez do condutor do veículo, tampouco o nexo causal entre o sinistro do veículo e a suposta ingestão de álcool pelo condutor, não resta configurada a excludente de responsabilidade da seguradora. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, provida.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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