main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1059730-20150111413632APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÁREA PRIVATIVA INFERIOR À AVENÇADA. ABATIMENTO PROPORCIONAL AO PREÇO. ART. 500 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. 1. Verificada a diferença entre o tamanho da área privativa prometida e a efetivamente entregue, o valor do abatimendo proporcional ao preço do imóvel, nos termos do art. 500, do Código Civil, deve representar o que foi pago pela área nunca entregue, de forma proporcional ao preço total do imóvel, sendo descabido o arbitramento do valor de sua desvalorização como indenização devida. 2. Por terem mesmo fato gerador, configura-se hipótese de bis in idem a cumulação de abatimento proporcional ao preço do imóvel com a indenização por sua desvalorização. 3. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos ao inadimplemento contratual. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão