main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1059753-20150111462128APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO NA INTERNET - DIREITO DE INFORMAÇÃO - ABUSO E DANO MORAL- INOCORRÊNCIA - RETIRADA DA MATÉRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO 1. Não configura dano moral a publicação de reportagem consentida que gera repercussão negativa. 2. Ainda que tenha havido o consentimento inicial para a publicação da matéria jornalística, é possível aos autores pleitearem sua retirada em razão da repercussão negativa da notícia e de não se verificar qualquer interesse público que justifique a manutenção da sua veiculação. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão