TJDF APC - 1059782-20170610004582APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVER DE CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO POR FORÇA DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O credor exerce seu regular direito ao anotar, em cadastro de proteção ao crédito, o nome do devedor em mora ou inadimplente. Contudo, celebrado acordo para o parcelamento da dívida e a quitação de todas as parcelas, deve excluir a anotação desabonadora no prazo de cinco dias, por força da extinção da obrigação. Súmula 548, STJ. 2. A manutenção indevida da restrição ao crédito do consumidor ofende os direitos da personalidade e é suficiente para o reconhecimento do dano moral. 3. Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a indenização arbitrada em R$ 5.000,00 não se mostra exacerbada, até porque, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esse patamar pode ser elevado até 50 salários mínimos. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVER DE CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO POR FORÇA DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O credor exerce seu regular direito ao anotar, em cadastro de proteção ao crédito, o nome do devedor em mora ou inadimplente. Contudo, celebrado acordo para o parcelamento da dívida e a quitação de todas as parcelas, deve excluir a anotação desabonadora no prazo de cinco dias, por força da extinção da obrigação. Súmula 548, STJ. 2. A manutenção indevida da restrição ao crédito do consumidor ofende os direitos da personalidade e é suficiente para o reconhecimento do dano moral. 3. Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a indenização arbitrada em R$ 5.000,00 não se mostra exacerbada, até porque, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esse patamar pode ser elevado até 50 salários mínimos. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão