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Jurisprudência


TJDF APC - 1059802-20130110718215APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS NOVOS SUSCITADOS NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido, a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro grau. A apresentação de novos fundamentos apenas em sede do apelo, para alcançar a modificação da sentença, encerra, necessariamente, em seu não conhecimento nessa parte, por haver verdadeira inovação, em contrariedade aos princípios do contraditório, ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. 2. O nexo causal restou provado, uma vez que a prova documental demonstrou, de maneira inequívoca, que o requerente foi vítima de acidente de trânsito, do qual resultou incapacidade permanente, razão pela qual faz jus à indenização securitária. 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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