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Jurisprudência


TJDF APC - 1059867-20160110978793APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ASSENTIMENTO AO PEDIDO EM SEDE JUDICIAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A alegação de inexistência de pretensão resistida integra o mérito do recurso, já que sua demonstração poderia interferir na apreciação dos alegados danos morais, mas nada repercute quanto à viabilidade da tramitação da demanda, pois inexiste no ordenamento processual civil a obrigatoriedade de que a via administrativa seja exaurida antes do manejo da ação judicial. 2 - Se nem mesmo em casos em que há resistência ao pedido judicial, afirmando-se ausência de cobertura contratual, entende-se pela existência de danos morais, haja vista que a conduta da Ré decorre da interpretação dos termos do pacto firmado entre as partes, muito menos existem danos morais quando inexistiu qualquer resistência ao pedido de cobertura pela operadora de seguro saúde no judiciário, pois, tão logo citada, manifestou concordância com o pagamento do tratamento pleiteado pela Autora. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida. Maioria qualificada.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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