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Jurisprudência


TJDF APC - 1059979-20161110035443APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. 2. O disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, não se aplica à hipótese de indeferimento da petição inicial, descrita no inc. I do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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