TJDF APC - 1059986-20020111010660APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente passou a ter previsão legal (art. 924, inc. V). 2. Nos termos da regra transitória prevista no art. 1.056, nas execuções em curso, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a data em que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015. 3. Não há prescrição intercorrente quando evidenciado que o credor diligenciou a fim de localizar bens do devedor passíveis de penhora. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente passou a ter previsão legal (art. 924, inc. V). 2. Nos termos da regra transitória prevista no art. 1.056, nas execuções em curso, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a data em que entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015. 3. Não há prescrição intercorrente quando evidenciado que o credor diligenciou a fim de localizar bens do devedor passíveis de penhora. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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