TJDF APC - 1060088-20160710005589APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA - SINISTRO - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO. 1. As pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados, havendo legitimidade passiva da corretora e da seguradora em contratos de seguro de veículo. 2. O inadimplemento contratual pode gerar dano moral quando as circunstâncias e efeitos ultrapassam o mero aborrecimento. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, majorado de R$ 5.000,00 para R$10.000,00. 4. Deu-se provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao apelo da 2ª ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA - SINISTRO - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO. 1. As pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados, havendo legitimidade passiva da corretora e da seguradora em contratos de seguro de veículo. 2. O inadimplemento contratual pode gerar dano moral quando as circunstâncias e efeitos ultrapassam o mero aborrecimento. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, majorado de R$ 5.000,00 para R$10.000,00. 4. Deu-se provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao apelo da 2ª ré.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
22/11/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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