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Jurisprudência


TJDF APC - 1060145-20150810022988APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atransferência dos direitos do imóvel encontra óbice na ineficácia da cessão de direitos hereditários pactuada entre as partes, uma vez que é patente a ausência de consentimento de todos os coerdeiros e de autorização judicial, nos moldes do art. 1.793do Código Civil. 2. Sobre os herdeiros e o espólio, não recai qualquer efeito da alienação feita, pois, a ninguém, é dado alienar, de maneira plenamente eficaz, bens que não integram seu próprio patrimônio. 3. Deve ser reconhecida a ineficácia do negócio jurídico concretizado entre o Sr. Antônio Rodrigues de Sousa e o Sr. Agnaldo Marques de Santana, uma vez que a transferência de poderes sobre o imóvel ocorreu sem a prévia autorização judicial, estando o bem pendente de partilha. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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