TJDF APC - 1060145-20150810022988APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atransferência dos direitos do imóvel encontra óbice na ineficácia da cessão de direitos hereditários pactuada entre as partes, uma vez que é patente a ausência de consentimento de todos os coerdeiros e de autorização judicial, nos moldes do art. 1.793do Código Civil. 2. Sobre os herdeiros e o espólio, não recai qualquer efeito da alienação feita, pois, a ninguém, é dado alienar, de maneira plenamente eficaz, bens que não integram seu próprio patrimônio. 3. Deve ser reconhecida a ineficácia do negócio jurídico concretizado entre o Sr. Antônio Rodrigues de Sousa e o Sr. Agnaldo Marques de Santana, uma vez que a transferência de poderes sobre o imóvel ocorreu sem a prévia autorização judicial, estando o bem pendente de partilha. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atransferência dos direitos do imóvel encontra óbice na ineficácia da cessão de direitos hereditários pactuada entre as partes, uma vez que é patente a ausência de consentimento de todos os coerdeiros e de autorização judicial, nos moldes do art. 1.793do Código Civil. 2. Sobre os herdeiros e o espólio, não recai qualquer efeito da alienação feita, pois, a ninguém, é dado alienar, de maneira plenamente eficaz, bens que não integram seu próprio patrimônio. 3. Deve ser reconhecida a ineficácia do negócio jurídico concretizado entre o Sr. Antônio Rodrigues de Sousa e o Sr. Agnaldo Marques de Santana, uma vez que a transferência de poderes sobre o imóvel ocorreu sem a prévia autorização judicial, estando o bem pendente de partilha. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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