TJDF APC - 1060792-20150111387499APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO MEDIANTE LICITAÇÃO PÚBLICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA CUJO PLANO DIRETOR FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL MEDIANTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO DE EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR À CELEBRAÇAO DO NEGÓCIO JURÍDIDO. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA NO EDITAL DO CERTAME. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Não podendo os autores dispor do lote adquirido por meio de licitação promovida pela TERRACAP em razão da impossibilidade de análise, por parte da Administração Regional do Guará, de projetos para emissão de alvarás de construção, ante a inexistência de norma regulamentadora do Plano Diretor Local, tem-se por cabível a rescisão do contrato, nos termos do artigo 475 do Código Civil. 2. Publicado o edital de licitação em data posterior ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos contidos na Lei complementar nº 733/2006, que instituiu o Plano Diretor Local do Guará, com eficácia erga omnes e efeitos ex nunc, tem-se por evidenciada a violação ao princípio da boa-fé objetiva, ante a realização de licitação e posterior venda do imóvel, sem a ressalva de que não haveria possibilidade de ser erigida edificação imediata. 3. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 4. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e não provida. Apelação Cível interposta pelos autores conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO MEDIANTE LICITAÇÃO PÚBLICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA CUJO PLANO DIRETOR FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL MEDIANTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO DE EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR À CELEBRAÇAO DO NEGÓCIO JURÍDIDO. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA NO EDITAL DO CERTAME. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Não podendo os autores dispor do lote adquirido por meio de licitação promovida pela TERRACAP em razão da impossibilidade de análise, por parte da Administração Regional do Guará, de projetos para emissão de alvarás de construção, ante a inexistência de norma regulamentadora do Plano Diretor Local, tem-se por cabível a rescisão do contrato, nos termos do artigo 475 do Código Civil. 2. Publicado o edital de licitação em data posterior ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos contidos na Lei complementar nº 733/2006, que instituiu o Plano Diretor Local do Guará, com eficácia erga omnes e efeitos ex nunc, tem-se por evidenciada a violação ao princípio da boa-fé objetiva, ante a realização de licitação e posterior venda do imóvel, sem a ressalva de que não haveria possibilidade de ser erigida edificação imediata. 3. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 4. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e não provida. Apelação Cível interposta pelos autores conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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