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Jurisprudência


TJDF APC - 1060833-20170610005585APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. FILHA ESTUDANTE. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. COMPROVADO. ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A maioridade civil, por si só, não configura a independência econômica do alimentário. 2. A obrigação de prestar alimentos após a maioridade civil, ainda que deixe de configurar desdobramento do poder familiar, pode persistir com fundamento no dever de mútua assistência e da solidariedade, diante da relação de parentesco entre as partes, nos termos dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil. 3. A manutenção da obrigação em prestar alimentos aos filhos com idade superior a 18 anos é medida excepcional, incumbindo ao alimentado comprovar a impossibilidade de prover à própria subsistência (art. 1695 do Código Civil). 4. Comprovada a possibilidade do genitor, e tratando-se de filha com 19 anos ainda é estudante, persiste a necessidade de recebimento da prestação alimentícia, diante da impossibilidade de prover o próprio sustento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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