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Jurisprudência


TJDF APC - 1060839-20150111264465APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO LOCADOR. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA DO LOCADOR. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever legal do locatário de restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, inc. III, da Lei 8.245/1991) não isenta o locador do ônus que lhe incumbe de provar os fatos constitutivos da sua pretensão de ressarcimento por danos materiais, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 2. O laudo de vistoria final produzido após o recebimento do bem imóvel previamente alugado, de forma unilateral pelo então locador, não constitui prova suficiente para atribuir ao ex-locatário eventual responsabilidade civil pelas avarias existentes no bem. Precedentes. 3. De acordo com a orientação estabelecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação intertemporal das regras do nocom CPC, em relação aos honorários de advogado (Enunciado Administrativo nº 7), somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 4. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam constituir dívida da parte vencida em face do advogado da parte vencedora. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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