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Jurisprudência


TJDF APC - 1060845-20160110456637APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CÍVIL DO ESTADO. DANO MORAL. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO EM 2º GRAU. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. PODER MANTIDO PELA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Conquanto o autor tenha alegado que o erro determinante para a sua prisão cautelar foi da Polícia Civil do Distrito Federal e por vícios de investigação, a determinação de conversão da prisão em flagrante em preventiva e posterior condenação, foram emanadas da Vara Criminal de Sobradinho, cujo juízo compõe o primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal. Nesse caso, a privação da liberdade do apelante se deu em razão de uma decisão judicial e não por ato discricionário da Polícia Civil do Distrito Federal. 2. Como é consabido, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, não obstante componha a estrutura orgânica do Distrito Federal, é organizada e mantida pela União, conforme expressa previsão constitucional (artigo 21, XIII, da Constituição Federal). 3. A União é o ente político responsável para responder por suposto evento danoso causado por erro judiciário, o que torna, inarredavelmente o Distrito Federal parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal reconhecida de ofício. 4. Recurso conhecido, para, de ofício, declarar a carência de ação e extinguir o processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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