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Jurisprudência


TJDF APC - 1060949-20130111335138APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR DO IMÓVEL EXORBITANTE. VALOR DE MERCADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA PROLATADA APÓS VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DO CPC/1973. PERCENTUAL DO ART. 85, §§ 2º e 3°, DO CPC/2015. VALOR EXORBITANTE. TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A contratante tem a legítima pretensão de revisar cláusula inserida no instrumento negocial para ajustaradequar o valor do imóvel ao preço real do mercado imobiliário, por constar expressamente essa possibilidade no art. 6°, §2°, da Lei Distrital n° 4.269/2008, bem como no contrato celebrado entre as partes. Isso porque, conforme se extrai do Laudo Pericial produzido em Juízo, o valor do imóvel indicado pela Terracap no contrato foi fixado de forma exorbitante. 2. O contrato, em razão dos princípios informativos que o permeiam, notadamente o da força obrigatória, ao ser celebrado de forma hígida e indene de invalidades, é vinculativo às partes (pacta sunt servanda). No entanto, essa vinculação pode ser flexibilizada sempre que o contrato contiver prestações desproporcionais, injustas ou que violem a comutatividade do negócio, atribuindo vantagens desproporcionais a uma das partes. 3. É possível fixar o valor dos honorários de advogado por equidade nas hipóteses em que ao utilizar os parâmetros estabelecidos no art. 85 do CPC o montante se mostrar exorbitante, à luz do princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8° do CPC. 4. Apelação da Terracap conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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