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Jurisprudência


TJDF APC - 1061028-20160110977444APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 257 STJ. COMPENSAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça editou enunciado de súmula nº 257, que assim dispõe: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2. Mesmo quando o autor, proprietário do veículo envolvido no acidente, está inadimplente com o pagamento do seguro obrigatório possui direito à indenização. 3. Uma lei ordinária não pode sofrer limitação de uma norma hierarquicamente inferior, no caso, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, pois estaria infringindo regras de hermenêutica, uma vez que as leis se sobrepõem às regras de caráter normativo. 4. A compensação de crédito só é possível quando duas pessoas são, reciprocamente, credoras e devedoras ao mesmo tempo, ex vi do art. 368 do Código Civil. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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