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Jurisprudência


TJDF APC - 1061217-20160110389190APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O endosso em branco ocorre quando não há identificação do endossatário, o que transforma o título em ao portador, podendo haver a transferência do crédito nele representado por mera tradição. 2. Nos termos dos arts. 20 e 22 da Lei 7.357/85, observa-se que a apelante, ora embargada, como portadora das cártulas e detentora dos direitos resultantes do endosso, tem legitimidade para figurar no pólo ativo do processo executivo, podendo exigir, portanto, o seu pagamento. Precedentes. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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