TJDF APC - 1061457-20160111087442APC
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. FUNDO GARANTIDOR PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. Conquanto os juros remuneratórios sejam devidos no período de inadimplência e cumuláveis com os juros moratórios e a multa contratual, não se admite a cobrança de novos juros remuneratórios durante a inadimplência. Os juros remuneratórios incidem independentemente da inadimplência do mutuário, sendo indevida a cobrança de um segundo juros remuneratórios para além daqueles que já compõem o valor original do débito. O Fundo Garantidor para Quitação do Crédito, instituído em contrato de mútuo funciona como espécie de seguro do empréstimo para o caso de falecimento do mutuário, não podendo ser utilizado em caso de sua inadimplência. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. FUNDO GARANTIDOR PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. Conquanto os juros remuneratórios sejam devidos no período de inadimplência e cumuláveis com os juros moratórios e a multa contratual, não se admite a cobrança de novos juros remuneratórios durante a inadimplência. Os juros remuneratórios incidem independentemente da inadimplência do mutuário, sendo indevida a cobrança de um segundo juros remuneratórios para além daqueles que já compõem o valor original do débito. O Fundo Garantidor para Quitação do Crédito, instituído em contrato de mútuo funciona como espécie de seguro do empréstimo para o caso de falecimento do mutuário, não podendo ser utilizado em caso de sua inadimplência. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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