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Jurisprudência


TJDF APC - 1061692-20160110990603APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. GOOGLE. PROVEDOR DE PESQUISA NA INTERNET. EXCLUSÃO E FORNECIMENTO DE DADOS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. ARTS. 18, 19, § 1º, 21, DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Alegitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 2. Presente o binômio necessidade-utilidade, não se há de falar em falta de interesse de agir. 3. De acordo com os arts. 18, 19, § 1º e 21, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o provedor de internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, a não ser que tenha descumprido ordem judicial específica, ou, após ter sido notificado pelo participante ou seu representante legal, não tenha tornado indisponível conteúdo inapropriado, nos termos da lei. 4. Os provedores de pesquisa, como o Google, apenas fornecem informações sobre o material disponível na rede mundial de computadores, mas não são responsáveis por elas. Dessa forma, diante da impossibilidade de se controlar o conteúdo confeccionado e publicado pelos usuários da internet, incabível determinar ao provedor de pesquisa na internet que remova o material considerado ofensivo. 5. Cabível a condenação em honorários advocatícios na ação de obrigação de fazer ajuizada com o escopo de obter ordem de exclusão de conteúdo publicado na internet. 6. Apelos providos.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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