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Jurisprudência


TJDF APC - 1061811-20150910029332APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PERMUTA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PODERES DE ALIENAÇÃO CONDICIONADOS À COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE OU DA TITULARIDADE DO DIREITO. SUBSTABELECIMENTOS SUCESSIVOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELOS OUTORGADOS. INADIMPLEMENTO. OCORRÊNCIA. RESCISÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS ESTABELECIDAS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -Celebrado contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, o devedor fiduciante aliena o bem sob a condição suspensiva de retorno ipso jure do domínio, mediante o pagamento da dívida garantida. -Realizada permuta de imóvel alienado fiduciariamente, mediante procuração, com cláusula condicionante da alienação à comprovação da propriedade ou da titularidade do direito, estabeleceu-se relação jurídica sob condição suspensiva, ou seja, a transmissão dos direitos ocorreria após a consolidação da propriedade nas mãos da devedora, o que se daria com o pagamento integral das prestações. -Na hipótese em que nenhum dos outorgados, a partir do primeiro substabelecimento, ao receber os mesmos direitos e as mesmas obrigações constantes da procuração in rem suam originária, logrou pagar uma só parcela do financiamento, é cabível o desfazimento dos negócios jurídicos, com a revogação do primeiro instrumento procuratório e seus substabelecimentos sucessivos. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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