TJDF APC - 1061861-20170110005117APC
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ/RESP 973.827/RS E STF/RE 592.377/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE ENCARGOS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA OU MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento ao direito de produção de prova, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a questão for puramente de direito ou sendo de fato e de direito, há elementos de convencimento bastante e suficiente para a sua solução. Preliminar rejeitada. 4. Acapitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários, desde que haja previsão expressa no respectivo instrumento. Jurisprudência do STF, STJ e do TJDFT. 5. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual (REsp 1.058.114/RS, Relator p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 16/11/2010). 6. Ausente a previsão de comissão de permanência, é legal estipular e exigir encargos econômicos para o caso de inadimplência ou mora do devedor. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ/RESP 973.827/RS E STF/RE 592.377/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE ENCARGOS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA OU MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento ao direito de produção de prova, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a questão for puramente de direito ou sendo de fato e de direito, há elementos de convencimento bastante e suficiente para a sua solução. Preliminar rejeitada. 4. Acapitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários, desde que haja previsão expressa no respectivo instrumento. Jurisprudência do STF, STJ e do TJDFT. 5. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual (REsp 1.058.114/RS, Relator p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 16/11/2010). 6. Ausente a previsão de comissão de permanência, é legal estipular e exigir encargos econômicos para o caso de inadimplência ou mora do devedor. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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