- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1061870-20160710109172APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE PARCIAL NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DE PARTE DOS EMBARGANTES. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DE VULNERABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ/RESP 973.827/RS E STF/RE 592.377/RS. PACTUAÇÃO EXPRESSA INEXISTENTE.PROVA DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. ÔNUS DA EMBARGANTE. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - A apreciação, por esta instância revisora, de questão nova, porque não debatida na origem, encontra-se interditada pela legislação processual, em nome do princípio da preclusão e da estabilidade da relação processual. - Constatada a irregularidade na representação processual da primeira e terceira apelantes e não sanado o vício no prazo estabelecido, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, não se conhece o recurso interposto em nome desses recorrentes. Recurso conhecido em parte. - Pessoa jurídica que celebra instrumento particular de confissão de dívida, a fim de renegociar débito decorrente de empréstimo bancário, com a finalidade de obtenção de capital de giro, para incremento da atividade comercial, não se enquadra no conceito de consumidor final, de modo que não se mostra possível a aplicação das regras da lei consumerista. Precedentes. - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530-RS, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese da possibilidade da revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo. Mas mesmo que assim não fosse, o encargo financeiro pactuado encontra-se dentro da taxa média praticada no mercado. Portanto, inexistindo relação consumerista e abuso de direito, não é possível a revisão da cláusula contratual. - A capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários, desde que haja previsão expressa nos termos ajustados pelas partes. Jurisprudência do STF, STJ e do TJDFT. - Ausente previsão contratual expressa acerca da capitalização de juros, caberia à parte a prova de sua ocorrência na execução do contrato. Não se desincumbindo do ônus probatório e não se evidenciando tal vício no demonstrativo de débito, preservam-se as condições pactuadas e o valor cobrado. - Há certeza, liquidez e exigibilidade no instrumento particular de confissão de dívida, que especifica o objeto e o valor do débito, a forma de pagamento, o nome e assinatura do credor e do devedor, além das assinaturas de duas testemunhas. - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão