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Jurisprudência


TJDF APC - 1062008-20161610107487APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PARTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Lei n. 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente no art. 35-C, II, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de urgência resultantes de complicações no processo gestacional. 2. A recusa indevida à realização de procedimento a paciente em momento de natural fragilidade (parto), agrava seu estado emocional, ultrapassando o simples descumprimento contratual, configurando, pois, o dano moral passível de indenização pecuniária. A negativa para procedimento indicado por profissional de saúde, estando configurada a hipótese de emergência, pôs em risco a saúde da consumidora e de seu filho, o que demonstra ilicitude da conduta do plano de saúde. 3. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários majorados em 1%.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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