TJDF APC - 1062077-20140310335384APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. ALUGUEL DE IMÓVEL EM COMUM. POSSIBILIDADE APÓS A PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes e sucessores dos valores não recebidos em vida pelos titulares, regulamentada pelo Decreto nº 85845/84, estabelece que os valores depositados em conta em razão do cargo ou emprego público, em favor dos servidores e que não foram recebidos em vida, podem ser levantados pelos dependentes habilitados, por meio de alvarás, independentemente de inventário e sem limitação a 500 OTNs. 2. Os valores em comento são complementos salariais do servidor falecido, e não saldos de contas bancárias ou de fundos de investimento aos quais se impõe a limitação 500 OTNS, nos termos da legislação em comento. 3. Nesse sentido, correta a determinação judicial de levantamento de valores devidos ao servidor falecido, a título de licença-prêmio, por meio de alvará, àqueles que gozam da condição de dependentes do de cujus, consoante declaração do órgão empregador. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. ALUGUEL DE IMÓVEL EM COMUM. POSSIBILIDADE APÓS A PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes e sucessores dos valores não recebidos em vida pelos titulares, regulamentada pelo Decreto nº 85845/84, estabelece que os valores depositados em conta em razão do cargo ou emprego público, em favor dos servidores e que não foram recebidos em vida, podem ser levantados pelos dependentes habilitados, por meio de alvarás, independentemente de inventário e sem limitação a 500 OTNs. 2. Os valores em comento são complementos salariais do servidor falecido, e não saldos de contas bancárias ou de fundos de investimento aos quais se impõe a limitação 500 OTNS, nos termos da legislação em comento. 3. Nesse sentido, correta a determinação judicial de levantamento de valores devidos ao servidor falecido, a título de licença-prêmio, por meio de alvará, àqueles que gozam da condição de dependentes do de cujus, consoante declaração do órgão empregador. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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