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Jurisprudência


TJDF APC - 1062091-20160110904399APC

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADA. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. CONVÊNIO CONFAZ 93/2015. SOCIEDADE DO SIMPLES NACIONAL. ADI 5464. TRAMITAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUTELAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Com alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio do Convênio ICMS nº 93/2015, estabeleceu, em sua cláusula 9ª, a aplicação das disposições do convênio às empresas que aderiram ao Simples Nacional, formadas pelas microempresas e sociedades de pequeno porte. 2. Estando a matéria em discussão em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com concessão de tutela cautelar deferida, mostra-se prudente respeitar a decisão cautelar e suspender a exigibilidade da cobrança de ICMS na forma no Convênio CONFAZ nº 93/2015, até decisão final a ser tomada no julgamento definitivo da ADI 5464/DF. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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