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Jurisprudência


TJDF APC - 1062269-20151410074925APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. GUARDA UNILATERAL MATERNA. VISITAS LIVRES PELO NÃO GUARDIÃO. PAI QUE SE COMPORTA COMO MERO VISITANTE. CONDUTA INACEITÁVEL. SUPERIOR INTERESSE DOS MENORES. DIREITO-DEVER DE VISITAS. DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PARTICIPAÇÃO DO PAI NA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DOS FILHOS. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO IN CASU. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. No caso dos autos, embora a apelada tenha se insurgido contra o deferimento do benefício da gratuidade de justiça concedido ao apelante, as alegações são genéricas, vagas e contraditórias, de forma que deve prevalecer a afirmação de hipossuficiência, razão pela qual o benefício deve ser mantido. A visita aos filhos de pais não-guardiões caracteriza verdadeiro direito-dever que o genitor ostenta, e propicia ao pai orientar educar e fortalecer vínculos afetivos com o filho, e é impassível de ser realizado por visitas rápidas e esporádicas. É direito dos menores usufruir tal convivência. No ponto, cumpre frisar que o pai, embora se insurja quanto à regulamentação de visitas na forma determinada pelo juízo, não propõe alternativa intermediária, que seja diversa da que restou consolidada e ainda assim atenda as necessidades das crianças. A fixação da multa cominatória, que está em patamar adequado, não incorre em bis in idem, uma vez que a multa é única, e não se repete cumulativamente quando há atraso e ausência no mesmo dia, cuida-se, portanto, apenas de um teto. Honorários fixados em patamar ideal ao considerarmos o zelo, o decurso de tempo, a importância da relação discutida e o alto custo nesta capital. A ausência de demonstração de dolo pela apelada, impossibilita a condenação do recorrente em litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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