TJDF APC - 1062288-20110710025768APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE DIREITOS ENVOLVENDO IMÓVEL E VEÍCULOS. RECONHECIMENTO DE VALIDADE. AUTOMÓVEIS NÃO TRANSFERIDOS JUNTO AO DETRAN. SENTENÇA QUE SUBSTITUI A AÇÃO DA PARTE INADIMPLENTE. ART. 466-B DO CPC. APELO IMPROVIDO. 1.Agravo retido contra decisão interlocutória que indeferiu produção de provas, em ação com pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano moral, com o objetivo de compelir os réus a reconhecerem, em cartório, a validade de um contrato de cessão de direitos e obrigações envolvendo um imóvel em Vicente Pires. 1.1. Constatação de que é desnecessária a produção de prova testemunhal, para comprovar fatos passíveis de demonstração por prova documental. 1.2. Imprestabilidade da prova pericial, para evidenciar vício oculto em veículo fabricado em 1998, ou seja, há quase vinte anos. 2.Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. 2.1. Não há qualquer restrição, na legislação, que impeça a propositura de ação direcionada ao cumprimento de um contrato de cessão de direitos. 3. Apretensão recursal defensiva, no sentido de rescindir o contrato de cessão de direitos, sob a alegação de que o autor não efetuou o pagamento integral do preço ajustado, não pode ser acolhida, porque não comprovada a alegada inadimplência. 3.1. O recibo de quitação assinado pelo réu e entregue ao autor, dando conta do pagamento integral do avençado faz prova a favor da consolidação dos efeitos da cessão de direitos (art. 319, CC/2002). 4.Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado (art. 466-B, CPC/73). 4.1. Jurisprudência: Descumprida a obrigação de fazer prevista no contrato, pode a parte prejudicada obter comando judicial que substitua a ação dos inadimplentes e produza os mesmos efeitos esperados, caso tivesse sido cumprida espontaneamente a obrigação (CPC/73 466-B). (20130710379519APC, Relator: Sérgio Rocha 4ª Turma Cível, DJE: 27/10/2016). 5. Agravo retido e apelação improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE DIREITOS ENVOLVENDO IMÓVEL E VEÍCULOS. RECONHECIMENTO DE VALIDADE. AUTOMÓVEIS NÃO TRANSFERIDOS JUNTO AO DETRAN. SENTENÇA QUE SUBSTITUI A AÇÃO DA PARTE INADIMPLENTE. ART. 466-B DO CPC. APELO IMPROVIDO. 1.Agravo retido contra decisão interlocutória que indeferiu produção de provas, em ação com pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano moral, com o objetivo de compelir os réus a reconhecerem, em cartório, a validade de um contrato de cessão de direitos e obrigações envolvendo um imóvel em Vicente Pires. 1.1. Constatação de que é desnecessária a produção de prova testemunhal, para comprovar fatos passíveis de demonstração por prova documental. 1.2. Imprestabilidade da prova pericial, para evidenciar vício oculto em veículo fabricado em 1998, ou seja, há quase vinte anos. 2.Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. 2.1. Não há qualquer restrição, na legislação, que impeça a propositura de ação direcionada ao cumprimento de um contrato de cessão de direitos. 3. Apretensão recursal defensiva, no sentido de rescindir o contrato de cessão de direitos, sob a alegação de que o autor não efetuou o pagamento integral do preço ajustado, não pode ser acolhida, porque não comprovada a alegada inadimplência. 3.1. O recibo de quitação assinado pelo réu e entregue ao autor, dando conta do pagamento integral do avençado faz prova a favor da consolidação dos efeitos da cessão de direitos (art. 319, CC/2002). 4.Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado (art. 466-B, CPC/73). 4.1. Jurisprudência: Descumprida a obrigação de fazer prevista no contrato, pode a parte prejudicada obter comando judicial que substitua a ação dos inadimplentes e produza os mesmos efeitos esperados, caso tivesse sido cumprida espontaneamente a obrigação (CPC/73 466-B). (20130710379519APC, Relator: Sérgio Rocha 4ª Turma Cível, DJE: 27/10/2016). 5. Agravo retido e apelação improvidos.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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