TJDF APC - 1062289-20140910294286APC
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, que julgou procedente em parte o pedido inicial, para declarar nula, por simulação, a escritura pública de compra e venda do imóvel situado na QR 325, conjunto 5, lote 13, Samambaia Sul. 1.1. Na apelação, o segundo e terceira requeridos asseveram que foram eles quem adquiriram o imóvel, não o pai do autor, e que a cessão de direito foi entabulada em nome dele por erro. 2.Restou comprovado que o pai do autor adquiriu o imóvel em litígio. 2.1. Consequentemente, constata-se a simulação do negócio jurídico pelo qual o segundo e terceiro réus transferiram indevidamente a propriedade do imóvel ao quarto e quinto réus, por intermédio da primeira ré, nos termos do artigo 167, §1º, I do Código Civil. 2.2 De inteira aplicação o disposto no caput do art. 167 do Código Civil, que considera nulo do negócio jurídico simulado. 2.3 Noutras palavras: consiste a simulação como vicio social em um desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente, um ato negocial inexistente, ou para ocultar, sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio e sua imprtescritibilidade. 3.Precedente: (...) É nítido que o contrato rescindendo, firmado entre os autores e o primeiro réu, trata-se de negócio jurídico simulado, nos termos do art. 167, § 1º, incisos I e II, tendo em vista que firmado com pessoa diversa daquela para a qual se pretendia transferir direitos e com cláusula não verdadeira, de modo que se revela nulo (...) (20120710272543APC, Relator: Simone Lucindo 1ª Turma Cível, DJE: 22/06/2017). 4. Enfim.Restando comprovado pelo acervo probatório a ocorrência de simulação, deve ser declarada a nulidade do negócio desde a origem (Procuradora de Justiça Maria Aparecida Donati Barbosa). 5.Com base no §11 do art. 85 do CPC, ficam majorados os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. 6.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, que julgou procedente em parte o pedido inicial, para declarar nula, por simulação, a escritura pública de compra e venda do imóvel situado na QR 325, conjunto 5, lote 13, Samambaia Sul. 1.1. Na apelação, o segundo e terceira requeridos asseveram que foram eles quem adquiriram o imóvel, não o pai do autor, e que a cessão de direito foi entabulada em nome dele por erro. 2.Restou comprovado que o pai do autor adquiriu o imóvel em litígio. 2.1. Consequentemente, constata-se a simulação do negócio jurídico pelo qual o segundo e terceiro réus transferiram indevidamente a propriedade do imóvel ao quarto e quinto réus, por intermédio da primeira ré, nos termos do artigo 167, §1º, I do Código Civil. 2.2 De inteira aplicação o disposto no caput do art. 167 do Código Civil, que considera nulo do negócio jurídico simulado. 2.3 Noutras palavras: consiste a simulação como vicio social em um desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente, um ato negocial inexistente, ou para ocultar, sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio e sua imprtescritibilidade. 3.Precedente: (...) É nítido que o contrato rescindendo, firmado entre os autores e o primeiro réu, trata-se de negócio jurídico simulado, nos termos do art. 167, § 1º, incisos I e II, tendo em vista que firmado com pessoa diversa daquela para a qual se pretendia transferir direitos e com cláusula não verdadeira, de modo que se revela nulo (...) (20120710272543APC, Relator: Simone Lucindo 1ª Turma Cível, DJE: 22/06/2017). 4. Enfim.Restando comprovado pelo acervo probatório a ocorrência de simulação, deve ser declarada a nulidade do negócio desde a origem (Procuradora de Justiça Maria Aparecida Donati Barbosa). 5.Com base no §11 do art. 85 do CPC, ficam majorados os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. 6.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão