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Jurisprudência


TJDF APC - 1062592-20140610103710APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE OFÍCIO DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SENTENÇA CASSADA. 1. Publicada a sentença, somente é dado ao juiz alterar, de ofício, a sua decisão, considerada em sentido lato, nas hipóteses de correção de inexatidões materiais, retificação de erros de cálculo, ou no caso de acolhimento de embargos de declaração. 2. Configura-se hipótese de error in procedendo, passível de anulação, quando o magistrado de primeiro grau, mesmo após a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento, prolata nova sentença, na fase de cumprimento de sentença, indeferindo a inicial por ilegitimidade passiva ad causam e falta de pressuposto processual de validade do processo. 3. Não compete ao juiz de primeiro grau, na fase de cumprimento de sentença, indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, pois, o objetivo a ser alcançado nesta fase processual é o resultado prático do que outrora já foi decidido. 4. Apelação conhecida, preliminar de nulidade das decisões de primeiro grau prolatadas na fase de cumprimento de sentença, por error in procedendo, suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Apelo prejudicado.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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