main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1062609-20170110343032APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DAS LESÕES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. NOVA SENTENÇA COM BASE NOS MESMOS DOCUMENTOS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Quando necessária a realização de perícia médica para aquilatar o grau das lesões sofridas pelo segurado, e esta não é produzida por desídia da parte, incorreta a nova sentença que se baseia nos mesmos fatos e documentos utilizados na sentença cassada, sem amparo em nenhuma mudança fática ou jurídica. 2. O laudo de avaliação de invalidez permanente, o boletim de ocorrência policial e o boletim de atendimento de emergência, por se tratarem de provas produzidas unilateralmente pela parte autora, são insuficientes para viabilizar a análise do grau de comprometimento da lesão sofrida e, por conseqüência, do valor da indenização do seguro DPVAT. 3. Inexistindo nos autos provas suficientes para legitimar o direito a indenização securitária pleiteada pelo autor, ônus que lhe incumbia, devem ser julgados improcedentes os pedidos iniciais. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão