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Jurisprudência


TJDF APC - 1062660-20160710066940APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO OBSTATIVO DO DIREITO DE PROPRIEDADE PLENO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. PROPAGANDA ENGANOSA. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. 1.Inexiste mora da construtora na entrega do bem ou razão para a rescisão contratual decorrente do inadimplemento quando não houve óbice para que o consumidor adquirente exercesse direitos de proprietário de forma imediata e plena em seguida ao fechamento do negócio. 2.Aausência de elementos que resultem em diminuição patrimonial ou qualquer outro prejuízo a suportado pelo consumidor desautoriza a reclamação por restituição ao status quo ante, devolução de valores, fixação de perdas e danos, sendo desarrazoada a rescisão contratual por atraso não demonstrado na instalação de infraestrutura auxiliar do loteamento. 3.O comando da vinculação da oferta publicitária contido no CDC obriga o fornecedor a cumprir a oferta veiculada, com informações que, divulgadas, passam a integrar o contrato posteriormente firmado. 4.Adiscrepância entre a publicidade do empreendimento e as condições de fechamento parcial do loteamento, permitido o direito de passagem de proprietários de imóveis lindeiros, caracteriza a propaganda enganosa, nos moldes do art. 37, § 1º do CDC, e torna cabível o ressarcimento do adquirente pelo dano moral decorrente do fato. 5.Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da primeira ré conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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