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Jurisprudência


TJDF APC - 1062766-20160610111045APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU PELO EVENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto nos arts. 370 e 371 do CPC. 2. Aausência de colheita da prova testemunhal em nada contribuiria para a solução da lide. Para haver cerceamento de defesa, a prova deve ser necessária e útil ao deslinde da controvérsia. 3.Em todo conjunto probatório juntado à inicial, infere-se no reconhecimento da culpa do réu pelo acidente, uma vez que restou comprovado que o réu conduzia sua moto em estado de embriaguez no momento do atropelamento da vítima. 4. O dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 5. Para fixar o montante devido a título de danos morais, levam-se, pois, em conta, as condições pessoais (sociais, econômicas) da ofendida e do causador do dano, o grau de sua culpa ou a intensidade do elemento volitivo, assim como a reincidência. Deve-se, também, evitar o valor ínfimo e levar-se em conta a repercussão dos fatos e os efeitos e a intensidade da lesão sofrida. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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