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Jurisprudência


TJDF APC - 1062782-20161010018913APC

Ementa
CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL. CABÍVEL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. SENTENÇA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em decorrência da realização de empréstimo bancário sem autorização do consumidor, principalmente quando decorrente de fraude. 2. Inexiste enriquecimento ilícito do consumidor que recebe a devolução de valor retirado indevidamente de sua conta corrente. 3. Devida a compensação por dano moral em razão dos descontos efetuados pelo Banco-réu, por meio de crime de fraude, na folha de pagamento do autor, visto que geraram considerável angústia, sofrimento e ansiedade aptos a violar seus direitos de personalidade, diante da frustração da expectativa que assiste ao correntista para efetuar a qualquer tempo o resgate de seus depósitos à vista. 4. Em consonância com o posicionamento mais recente do c. STJ sobre a questão, a compensação por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão monetária a partir da decisão judicial que a arbitrou. Isto porque, antes da sentença, é inviável falar-se em mora do devedor, porquanto não havia a fixação do quantum indenizatório pelo magistrado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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