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Jurisprudência


TJDF APC - 1062788-20150710275208APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AUSENTES. 1. Evidenciada a relação consumerista, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo do fornecedor do serviço, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. 2. O fornecedor do serviço somente não será responsabilizado quando presente alguma das excludentes de responsabilidade, como a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro o que não se evidenciou no caso em análise. 3. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, ou seja, não é necessário perquirir a existência da culpa. Inteligência dos art. 14 do CDC. 4. ASúmula 130 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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