TJDF APC - 1062808-20150710195292APC
CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA. CAUSA INTERRUPTIVA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que reconheceu a prescrição quinquenal e julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança das taxas de condomínio é de 5 (cinco) anos, por se tratar de crédito líquido e certo, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta. Precedente do STJ. 3. Consoante o disposto no enunciado administrativo nº 7 - STJ, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA. CAUSA INTERRUPTIVA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que reconheceu a prescrição quinquenal e julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança das taxas de condomínio é de 5 (cinco) anos, por se tratar de crédito líquido e certo, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta. Precedente do STJ. 3. Consoante o disposto no enunciado administrativo nº 7 - STJ, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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