- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1062808-20150710195292APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA. CAUSA INTERRUPTIVA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que reconheceu a prescrição quinquenal e julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança das taxas de condomínio é de 5 (cinco) anos, por se tratar de crédito líquido e certo, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta. Precedente do STJ. 3. Consoante o disposto no enunciado administrativo nº 7 - STJ, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão