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Jurisprudência


TJDF APC - 1062810-20160111222897APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SUPRIDO COM COMPROVANTE EM CONTRARRAZÕES. VÍCIO SANADO. CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CEDIDO A EMPRESA DE FACTORING. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, na ação monitória, rejeitou os embargos e constituiu o crédito no valor de R$ 29.815,00 (vinte e nove mil oitocentos e quinze reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme o art. 397, caput, do Código Civil. 2. Não há se falar em cassação do julgado motivada pela falta de recolhimento das custas iniciais, uma vez indeferida a gratuidade de justiça em sentença, tendo em vista a demonstração do devido pagamento em sede de contrarrazões, restando sanado o vício. 3. AAção Monitória prescinde da comprovação do direito mediante título executivo, bastando a juntada de prova escrita hábil e capaz de demonstrar o direito vindicado pela parte autora. 4. Conforme o art. 290 do Código Civil, na hipótese de cessão de crédito, é imprescindível a notificação do devedor a fim de que a transação surta efeitos, o que foi devidamente observado. 5. Tendo sido feito o pagamento ao credor originário, referente a crédito cedido a empresa de factoring, considera-se que a obrigação não foi extinta, conforme preconiza o art. 310 do Código Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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