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Jurisprudência


TJDF APC - 1062871-20110111698788APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS PESSOAS JURÍDICAS NA JUNTA COMERCIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, proferida em ação de rescisão contratual e de indenização, em fase de liquidação de sentença, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao entendimento de que, constatada a extinção das pessoas jurídicas rés e determinada a regularização do polo passivo, o autor deixou de indicar os sucessores processuais necessários ao prosseguimento do feito. 2. Eventual perda da capacidade de ser parte constitui matéria de ordem pública, relativa aos pressupostos subjetivos de existência válida e desenvolvimento regular do processo, que pode ser apreciada de ofício pelo Magistrado. 3. Aextinção das pessoas jurídicas de direito privado ocorre após a liquidação das pendências obrigacionais existentes e o cancelamento de suas inscrições nos órgãos de registro competentes, no caso, a Junta Comercial, não fazendo prova dessa circunstância a mera referência a certidões emitidas pela Receita Federal. 4. Não caracterizada a perda da aptidão das rés quanto aos direitos e obrigações decorrentes de sua atividade, é nula a extinção prematura do processo fundada no fato de ter o autor ter deixado de atender à determinação para regularizar o polo passivo. 5. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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