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Jurisprudência


TJDF APC - 1062883-20160110698187APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. USO DE ALGEMAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação dos Autores contra sentença em que foi julgado improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais, em razão de prisão em flagrante, uso de algemas e prisão preventiva, em face de posterior sentença absolutória. 2.Aresponsabilidade civil do Estado, por atos comissivos de seus agentes, é objetiva, na modalidade do risco administrativo, que dispensa o elemento subjetivo, tendo como requisitos o fato administrativo, o dano e o nexo causal entre eles. Contudo, tratando-se de responsabilização do Estado nas hipóteses de prisão cautelar e posterior sentença penal absolutória, afasta-se a responsabilidade objetiva, devendo ser provada a ilegalidade ou o abuso de poder no ato da prisão ou de sua manutenção. 3.Aprisão cautelar, como instrumento legal voltado ao deslinde da autoria e da materialidade do crime, não autoriza, por si só, a reparação civil. Dessa forma, ainda que posteriormente a ela sobrevenha sentença penal absolutória, não há o dever do Estado de indenizar se não comprovada sua ilegalidade ou o abuso de poder. 4. De acordo com o que se infere da Súmula Vinculante nº 11 do STF, a resistência do investigado e o fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia legitimam o uso de algema. Assim, configurado esse contexto fático, o uso de algema no momento da prisão em flagrante não enseja o dever do Estado de indenizar. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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