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Jurisprudência


TJDF APC - 1062960-20150710258142APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EXEMPLIFICATIVO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora não desconheça entendimento em sentido diverso, inclusive seguido pelo STJ, mantenho minha linha de entendimento no sentido de que, nas relações envolvendo beneficiário de plano de saúde e empresa administradora do plano, mesmo que sob o regime de autogestão, aplicam-se as regras do direito consumerista. 2. Aafirmação da recorrente de que teria agido de acordo com a RN 338/2013, ao não fornecer o medicamento indicado para o tratamento do recorrido, não prospera porque os procedimentos médicos, incluindo o fornecimento de medicamento previstos nas resoluções da ANS são meramente exemplificativos. Abrangem apenas um indicativo de cobertura mínima dada ao consumidor, mormente em razão de que a medicina está em constante descoberta de novos métodos curativos em prol da humanidade, não havendo motivo para manter um rol estanque. 3. Não se mostra razoável aceitar a tese da onerosidade excessiva sem a prova insofismável do alegado desequilíbrio. 4. Aempresa de plano de saúde que, de maneira injustificada, recusa-se a fornecer medicamentos indispensáveis à saúde de segurado seu, sob o frágil argumento de que havia cláusula contratual amparando sua conduta, acaba por lesar direitos da personalidade, mais precisamente ameaça ao direito à vida e à integridade psicológica do consumidor, pois além de o apelado já se encontrar em situação bastante fragilizada, em decorrência do problema de saúde enfrentado, teve que suportar a negativa do fornecimento do medicamento sem justificativa plausível. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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