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Jurisprudência


TJDF APC - 1062969-20150111142772APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO DE DESONERAÇÃO. ART. 835, CC E ART. 40, X, DA LEI 8.245/91. INDICE DE REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL. IGP-M. CORREÇÃO DO VALOR DEVIDO. INPC. TERMO FINAL DA RESCISÃO CONTRATUAL. IMISSÃO NA POSSE. 1 - Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, quando se observa que a preliminar arguida pela parte fora examinada pelo Juiz a quo em decisão saneadora, sendo proferida na forma prevista no artigo 357, I, do Código de Processo Civil. 2 - Entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que a cláusula que estipula a renúncia ao direito de exoneração da fiança somente é válida durante o prazo inicialmente estabelecido. Prorrogando-se o contrato por tempo indeterminado, surge para o fiador a possibilidade de se desobrigar da garantia fidejussória assumida, observando os procedimentos previsto na Legislação. Precedentes deste e. TJDFT e do STJ. 2.1 - Desta forma, não é possível que a parte responda, na qualidade de fiador, pelos aluguéis não pagos pela locatária, referente ao período de dezembro de 2014 a agosto de 2015, tendo em vista que, desde maio de 2012 (já contando os 120 dias da data da notificação), liberou-se da obrigação fidejussória. 2.3 - Ilegitimidade passiva reconhecida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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