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Jurisprudência


TJDF APC - 1063119-20150111452344APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DO PODER EXECUTIVO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. LIMITAÇÃO À DATA DE CONCESSÃO DE REAJUSTES OU DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1.Apretensão de recebimento de diferença remuneratória de 11,98% envolve prestação de trato sucessivo, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da demanda. 2.O Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 11,98%, decorrente da conversão do padrão monetário de Cruzeiro Real em URV, deve ficar limitada até a data em que houver reestruturação remuneratória na carreira do servidor. 3. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito recurso provido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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